Momento aquecido para o mercado da cannabis, com hora e vez das startups

Em sua nova coluna para o Sechat, Marcelo De Vita Grecco aborda alguns dos temas mais relevantes da atualidade para o desenvolvimento de um ambiente de negócios saudável no Brasil, que podem ser decisivos para a regulamentação da cannabis para fins m

Publicada em 10/06/2021

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Coluna de Marcelo De Vita Grecco*

Ter um ambiente de negócios para chamar de seu, melhores condições para atrair empreendedores e recursos, além da possibilidade de desenvolver produtos e serviços com menor volume de restrições regulatórias. Essas são as principais novidades do Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/19, o marco legal das startups. O PLC entrou em vigor na última semana, após receber sanção presidencial.

O PLC poderia ter sido bem mais ousado, entretanto há motivos para comemorar e trabalhar ainda mais

A novidade não faz do Brasil o país perfeito para as startups. Longe disso, pois o PLC poderia ter sido bem mais ousado e, consequentemente, ainda há muito a evoluir. Entretanto, se considerarmos que não havia respaldo de nenhuma legislação para empresas de inovação, há motivos para comemorar e trabalhar ainda mais.

As conquistas relevantes começam pelo básico, com definição sobre o que enquadra uma empresa como startup. De forma resumida, temos nesse escopo organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente (e não podem ter mais de dez anos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica [CNPJ]) e receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Além disso, obviamente, precisam atuar declaradamente com foco em inovação aplicada ao modelo de negócios e na oferta de produtos e serviços. Essa configuração é importante porque apresenta uma categoria de negócio distinta, que pode ter regulamentação específica e melhores condições para se desenvolver.

Mais oportunidades para obter recursos

Também há aspectos importantes no sentido de atrair capital para a indústria da inovação. A partir de agora, startups podem constituir sociedades anônimas com apenas um diretor (antes era necessário, pelo menos, dois), com publicações legais pela internet e registros feitos eletronicamente. Esta forma de composição societária, embora ainda tenha maior custo, foi descomplicada e reduziu despesas. A criação da S/A traz mecanismos de governança e responsabilidades mais claros em relação às sociedades limitadas, ficando mais sedutora para investidores.

Ainda no que tange à captação de recursos, há abertura para investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, podendo gerar ou não participação no capital social da empresa. E investidores anjos que não tiverem capital social serão remunerados pelos aportes, sem responder por qualquer obrigação ou dívida da startup.

Já no caso dos fundos de investimentos, a maior segurança jurídica é fundamental para que as startups despertem mais interesse no momento de formação das carteiras de investimento.

Um fator significativo com o marco legal é a autorização para empresas com obrigações de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação aportarem recursos em startups

Um fator significativo com o marco legal é a autorização para empresas com obrigações de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação aportarem recursos em startups.

Adicionalmente, a PLC cria uma modalidade de licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias para a contratação de startups, visando a contratação de soluções inovadoras. Antes, um conjunto amplo de exigências inviabilizava esse caminho. Cada Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) permite pagamento anual de R$ 1,6 milhão à startup. Entre os pontos da proposta julgados no processo licitatório estão o potencial de resolução do problema; economia para a administração pública; grau de desenvolvimento da solução proposta; viabilidade e maturidade do modelo de negócio; e viabilidade econômica da proposta.

Sandbox é esperança para o cânhamo

Para o desenvolvimento do ecossistema da cadeia produtiva da indústria legal da cannabis, o que pode realmente fazer a diferença nesse marco legal sancionado é a possibilidade de contar com o sandbox regulatório. O conceito nasceu nos Estados Unidos e remete, literalmente, às caixas de areia colocadas em escolas e parques para que crianças possam brincar e provar novas experiências na primeira infância.

Mais de 30 países adotam esse modelo para promover inovação. E sua principal vantagem está em proporcionar o melhor timing. No caso do mercado, se cria um ambiente viável para inovar, acompanhando os rápidos e constantes avanços tecnológicos. Já para governos, o sandbox permite controlar riscos inerentes à inovação e testar regramentos em uma “fase beta”, visando calibrar da melhor forma as futuras regulamentações para o mercado, sem comprometer os modelos econômicos já constituídos.

Quem está familiarizado com a área de tecnologia, especialmente as fintechs, já conhece bem essa proposta, que possibilita às empresas focadas em inovação testarem produtos e serviços com consumidores reais e em ambiente controlado, sem as mordaças regulatórias convencionais. Não se trata de um vale tudo corporativo e nem deveria ser. A iniciativa somente é permitida por entidades reguladoras da administração pública competente, de acordo com cada área de atividade, aplicando regramento menos rígido, em formato experimental.

Fica configurado um ambiente de experimentação, fomentando competitividade no mercado e a criação de soluções inovadoras para o bem da sociedade

Ou seja, pode haver grupo limitado de clientes, prazo fixado para testes, restrição do volume de negócios e dos territórios de atuação, entre outras regras. Adicionalmente, há monitoramento das etapas de desenvolvimento pelo órgão regulador. Contudo, fica configurado um ambiente de experimentação, fomentando competitividade no mercado e a criação de soluções inovadoras para o bem da sociedade.

Agora imagine o que isso pode representar para o cânhamo, espécie da cannabis que não apresenta qualquer efeito psicoativo? Esse pensamento faz todo sentido, com os setores de agronegócio e ambiental contemplados no sandbox. Trata-se da oportunidade perfeita de explorar algumas vertentes, incluindo pesquisa e desenvolvimento para inovar em genética e aplicações biológicas da planta, além de técnicas específicas de plantio e cultivo. O Ministério da Agricultura e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) têm competência de sobra para conduzir esse processo de maneira bem sucedida.

Esse movimento seria ideal para concretizar todo o potencial que o Brasil tem para o cânhamo. Começa com a agricultura e, a partir daí, as possibilidades são infinitas seja para uso medicinal, biotecnológico, alimentício, energético, cosmético e têxtil, além de variada gama de aplicações industriais. Outros órgãos reguladores brasileiros, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também reúnem plenas condições para entrar nesse movimento e o País só teria a ganhar com esse avanço.

Colocar o sandbox em prática para o cânhamo daria ao marco legal uma percepção tangível de copo meio cheio, considerando que alguns fatores ficaram de fora, como a compensação de perdas por investidores anjos e a não inclusão das startups no Simples Nacional. Esses pontos tornaram o marco legal insuficiente para tornar o ambiente fiscal e tributário mais adequado. No entanto, há um novo horizonte a ser desbravado e temos todas as condições de conquistar êxito.

Projeto de Lei 399/15

Na manhã de anteontem (8), uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 399/15, que libera o cultivo da cannabis por empresas para fins medicinais e industriais. Embora o fato seja positivo, ainda não é possível comemorar, pois pode haver recurso de parlamentares contrários para nova votação, desta vez em plenário. Lembro também que o PL ainda precisa passar por votação no senado e, em caso de aprovação, necessita de sanção presidencial. Desta forma, há caminho longo a percorrer antes de a sociedade ser, efetivamente, beneficiada pela legislação.

Os primeiros dias de junho trouxeram alguns movimentos que podem ter desdobramentos positivos para o desenvolvimento do ecossistema da indústria legal da cannabis no Brasil

De qualquer forma, a aprovação traz um avanço por colocar o tema em evidência e contribuir para que a população conheça as possibilidades de usufruir a cannabis, tanto para tratamentos medicinais quanto para as aplicações industriais. Os primeiros dias de junho trouxeram alguns movimentos que podem ter desdobramentos positivos para o desenvolvimento do ecossistema da indústria legal da cannabis no Brasil. Mais do que aguardar os próximos capítulos, a hora é de trabalhar forte para o amanhã ser realmente melhor do que hoje, tanto na questão do marco legal das startups e seu sandbox, quanto no trâmite legislativo do PL 399/15. Bora arregaçar as mangas!

*Marcelo De Vita Grecco é cofundador, head de Negócios da The Green Hub e colunista do Sechat

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

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