Justiça do Rio Grande do Sul determina fornecimento de canabidiol a criança com epilepsia

Decisão judicial obriga o governo estadual e o município de Jaboticaba a custear tratamento de R$ 6 mil mensais para paciente de 12 anos, após falha de medicamentos convencionais

Publicada em 19/01/2026

Justiça garante fornecimento de canabidiol a criança com epilepsia no RS, contrariando parecer técnico

A paciente, de 12 anos, foi diagnosticada com epilepsia refratária ainda no primeiro ano de vida

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na última terça-feira (13), que o governo estadual e o município de Jaboticaba forneçam canabidiol a uma criança. A paciente, de 12 anos, foi diagnosticada com epilepsia refratária ainda no primeiro ano de vida.

A decisão foi obtida após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), que acolheu o pedido da família. O magistrado responsável desconsiderou um laudo técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus-RS), priorizando a urgência clínica do caso.

O juiz estabeleceu um prazo de dez dias para que os entes públicos iniciem o custeio do tratamento com canabidiol, avaliado em R$ 6 mil mensais. A determinação baseou-se no risco de danos irreversíveis à saúde da paciente caso a terapia fosse interrompida.

O Ministério Público também se posicionou favoravelmente ao pedido da família. O órgão contrariou a avaliação do núcleo técnico do Judiciário, alinhando-se à necessidade de garantir o tratamento com canabidiol para a estabilidade da criança.

 

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Divergências sobre a eficácia do canabidiol


O caso destaca um conflito recorrente nas ações de saúde envolvendo a cannabis medicinal. Durante o processo, o NatJus-RS emitiu uma nota técnica alegando a inexistência de estudos suficientes que comprovassem a eficácia do canabidiol para epilepsia refratária.

Com base nesse argumento, o núcleo recomendou a não utilização do produto. No entanto, a defesa apresentou laudos médicos comprovando que a criança não respondeu aos tratamentos convencionais padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso combinado de diversos medicamentos antiepilépticos não conteve as crises e resultou em danos a outros órgãos da paciente. Segundo os laudos, o controle dos sintomas e a melhora na qualidade de vida só foram obtidos com a introdução do canabidiol.

Anteriormente, o pedido administrativo feito pela mãe da criança à Secretaria de Saúde havia sido negado. A justificativa foi de que o produto não consta nas listas de dispensação do SUS e não está disponível nas farmácias públicas.

 

Jurisprudência garante acesso ao canabidiol


A decisão judicial reforça o entendimento recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A corte diferencia "medicamentos" de "produtos de Cannabis", permitindo o acesso judicial ao canabidiol mesmo sem a incorporação formal no SUS, desde que comprovada a necessidade.

Segundo o defensor público Marcus de Freitas Gregório, que atua no caso, a recusa baseada apenas na ausência do item na lista pública é insuficiente. Ele argumenta que essa postura desconsidera as regulamentações sanitárias e as especificidades clínicas do paciente.

"A Defensoria Pública vem envidando esforços contínuos para fazer frente aos sensíveis temas 06 e 1234 do STF, contando com atuação exemplar para preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo judiciário", afirmou o defensor.

Gregório destacou ainda o trabalho de combate aos pareceres contrários quando estes não observam o caso concreto. A decisão final estabelece que a negativa de fornecimento do canabidiol, diante da ineficácia de outras terapias, configura violação ao direito constitucional à saúde.
 

Com informações de ASCOM DPE/RS