Sindusfarma critica adiamento da votação da revisão da RDC 327/2019 e exige rigor no prazo de vistas

Sindicato manifesta frustração com pedido de vista do diretor da Anvisa e defende regras robustas para garantir segurança e controle de qualidade dos produtos de cannabis

Publicada em 12/12/2025

Sindusfarma critica adiamento da votação da revisão da RDC 327/2019 e exige rigor no prazo de vistas

Imagem ilustrativa: Canva Pro

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) expressou, nesta quinta-feira, sua frustração e preocupação com o adiamento da votação da proposta de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, que regula a comercialização de produtos à base de Cannabis no Brasil. A decisão, tomada ontem (10) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após o pedido de vista do diretor Thiago Rodrigues, foi recebida com ressalvas pela entidade.

O Sindusfarma esperava que o tema fosse "definitivamente concluído" na reunião, uma vez que, segundo a entidade, já foi "discutido à exaustão".

"É evidente que o Diretor Thiago Rodrigues tem todo o direito de aprofundar sua compreensão sobre os pontos envolvidos nessa revisão; contudo, esperamos que o prazo regimental de vistas seja rigorosamente observado," afirmou o Sindicato em nota.

O posicionamento do Sindusfarma enfatiza a necessidade de uma regulamentação sanitária robusta para o mercado de Cannabis, aplicando a mesma lógica que permitiu o desenvolvimento da indústria farmacêutica no país, baseada em sólidas regras de Boas Práticas de Fabricação, Armazenagem e Transporte, além do Monitoramento pós-introdução no mercado para comprovar segurança e eficácia.

"Essa mesma lógica precisa ser aplicada aos produtos à base de Cannabis, pois somente com uma regulamentação robusta a população terá acesso a produtos eficazes, seguros e devidamente controlados," defende a entidade.

As preocupações do Sindicato se concentram na criação de um mercado verdadeiramente regulamentado. 

A expectativa da indústria é que a votação seja retomada e concluída o mais breve possível. O tema deve ser definido na segunda quinzena de janeiro, com base na previsão do calendário de reuniões da DICOL da Anvisa. 

 

Veja a  NOTA DO SINDUSFARMA na íntegra: 

 

O Sindusfarma esperava que o tema fosse definitivamente concluído na reunião de ontem, considerando que já foi discutido à exaustão. É evidente que o Diretor Thiago Rodrigues tem todo o direito de aprofundar sua compreensão sobre os pontos envolvidos nessa revisão; contudo, esperamos que o prazo regimental de vistas seja rigorosamente observado.

A indústria farmacêutica no Brasil só alcançou o nível de desenvolvimento atual porque a regulamentação sanitária evoluiu, estabelecendo regras sólidas de Boas Práticas de Fabricação, Armazenagem e Transporte, o Monitoramento pós introdução no mercado para evidenciar segurança e eficácia. Essa mesma lógica precisa ser aplicada aos produtos à base de cannabis, pois somente com uma regulamentação robusta a população terá acesso a produtos eficazes, seguros e devidamente controlados.

Nossas preocupações sempre estiveram voltadas para a criação de um mercado verdadeiramente regulamentado para esses produtos. Por isso, defendemos:
    • A adoção de nome comercial;
    • A vedação da manipulação magistral, indiscriminada;
    • A alteração da RDC 660/2022 para garantir que importação de produtos de cannabis não regularizados na Anvisa seja permitida apenas quando não houver produto em mesma forma farmacêutica e concentração regularizado no país.