Cannabis: Revisão da RDC 327 pode ampliar segurança para dentistas em 2026

CFO apoia cirurgião-dentista entre os profissionais autorizados a prescrever, com segurança e qualidade

Publicada em 21/01/2026

Insegurança jurídica desafia o avanço da cannabis medicinal na odontologia

Leonardo Navarro alertou que a cannabis medicinal na odontologia ainda esbarra na falta de regulamentação por parte do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Imagem: Canva Pro

A incorporação da cannabis medicinal em consultórios odontológicos tem avançado. No campo jurídico, a odontologia ainda é uma área da saúde marcada por interpretações legislativas e insegurança regulatória, especialmente no que diz respeito à competência prescritiva.

Em 2026, a grande expectativa é que os cirurgiões-dentistas passem a ter mais segurança para atuar na terapia canabinoide, com a possível inclusão da categoria na RDC 327, atualmente em revisão na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança pode ser oficializada pela Diretoria Colegiada do órgão caso a revisão da norma entre em pauta na primeira reunião prevista para 28 de janeiro.

A norma regula a venda de produtos de cannabis em farmácias e drogarias brasileiras e sua atualização é aguardada pelo setor. O texto em análise propõe a inclusão explícita do cirurgião-dentista como profissional autorizado a prescrever.

Atualmente, pela letra fria da norma vigente, a prescrição para compra direta em farmácias é restrita aos médicos. A mudança visa alinhar a regulação à realidade da prática clínica.

 

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Novas regras de dispensação na RDC 327


Além do reconhecimento profissional, a atualização da RDC 327 sugere mudanças técnicas na dispensação dos produtos. Itens com concentração de até 0,2% de Tetraidrocanabinol (THC) poderão ser prescritos com receita branca.

Já os produtos que ultrapassam esse limite continuarão exigindo a notificação de receita do tipo “A” (amarela). Esses casos são geralmente destinados a pacientes com quadros de saúde mais graves e complexos.

A proposta também prevê a ampliação das vias de administração permitidas. Hoje restritas às formas oral e nasal, as novas diretrizes da RDC 327 devem incluir as vias dermatológica, sublingual e bucal.

 

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Competência legal e prática clínica


Embora a revisão da norma da Anvisa traga clareza específica, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) sustenta que os profissionais já possuem amparo legal para atuar. O Conselho afirma que os cirurgiões-dentistas "podem e têm competências para fazê-las (prescrições)".

Essa posição baseia-se na Lei Federal nº 5.081/1966, que regula o exercício da profissão. Além disso, a RDC 660/2022 já permite a inclusão de dentistas nos formulários de importação.

O foco da prescrição deve restringir-se à área de atuação do profissional. Isso inclui o manejo de dores orofaciais, neuropáticas, bruxismo e disfunções da Articulação Temporomandibular (ATM).

João Paulo Colesanti Tanganeli, do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), pondera sobre a hierarquia terapêutica. "Os medicamentos à base de cannabis não são a primeira opção de tratamento", ressalta.

Evolução do cenário e a RDC 327

 

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Leonardo Navarro, advogado

A necessidade de uma regulação explícita foi abordada pelo advogado Leonardo Navarro durante o Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal, em maio de 2025. O especialista apontou que a ausência de diretrizes colocava o dentista em uma "zona cinzenta".

"Isso gera insegurança para o profissional prescritor. Ele não sabe se pode, se deve ou como deve prescrever", afirmou Navarro ao se referir as regra da RDC 327. Ele destaca o avanço importante da revisão da norma que  "já tem a proposta de inserção do dentista como profissional prescritor".

O setor também foi impactado pela Resolução nº 278/2025 do CFO, que regulamentou a Teleodontologia. A norma permite prescrições à distância, modernizando o acesso enquanto se aguarda o desfecho regulatório da Anvisa.

Em nova entrevista ao Portal Sechat, o advogado destacou o posicionamento atual do CFO, como representativa a nível federal, subsidiando os profissionais da área na hora de prescrever. Mesmo assim, Navarro criticou a demora da entidade em se manifestar. "Estavam calados da mesma forma que o CFM [Conselho Federal de Medicina]. Somente se posicionaram sobre algo que já é uma realidade", finaliza. 

 

Veja a declaração a entrevista: