Votação da RDC 327 é adiada na Anvisa; ABIQUIFI avalia novo prazo como "instrumento legítimo"

Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos confia que pedido de vista do diretor Thiago Campos resultará em análise mais aprofundada, mantendo expectativa de conclusão do marco regulatório em janeiro de 2026

Publicada em 11/12/2025

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Imagem: Canva Pro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou, nesta quarta-feira (10), a votação da proposta de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, que estabelece as regras para a comercialização de produtos de Cannabis no país. O processo, que definirá importantes diretrizes para o mercado, foi paralisado após o diretor Thiago Campos realizar um pedido de vista.

A decisão adia a deliberação da Diretoria Colegiada (Dicol) por até 30 dias corridos, projetando a conclusão do tema para janeiro de 2026. O diretor relator, Rômison Rodrigues Mota, havia apresentado seu voto favorável à minuta, detalhando as alterações propostas.

 

Processo e Marco Regulatório

 


A Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI) manifestou-se sobre a suspensão, reforçando sua confiança no trabalho da Anvisa e na legitimidade do instrumento regimental utilizado.

Em nota oficial, a ABIQUIFI minimizou o impacto do adiamento, vendo o pedido de vista como uma oportunidade para aprimoramento técnico.

"A ABIQUIFI acompanha com confiança o processo de revisão da RDC 327/2019, essencial para o desenvolvimento regulado dos produtos de cannabis medicinal no Brasil. O pedido de vistas apresentado pelo Diretor Thiago Campos acrescenta algumas semanas ao cronograma, mas é um instrumento legítimo e permite uma análise mais aprofundada de pontos relevantes para o regulador e para o setor", afirmou a Associação.

O posicionamento da ABIQUIFI sinaliza o interesse do setor em um marco regulatório sólido e seguro, reiterando a disposição de colaborar com a Agência. "Mantemos a expectativa de que a revisão será concluída em breve e reiteramos nossa disposição em contribuir com subsídios técnicos e dialogar com a Anvisa para fortalecer um marco regulatório moderno, seguro e que cumpra a finalidade institucional da Anvisa de promoção e proteção da saúde."

 

Os Pontos Centrais da Revisão Adiada

 


A minuta apresentada pelo relator Rômison Mota trazia alterações significativas, com destaque para a restrição à importação.

A proposta sugere que a importação de produtos de Cannabis por pessoa física, via RDC nº 660/2022, só será permitida caso não haja um produto equivalente — em mesma forma farmacêutica e concentração — já regularizado e disponível no mercado nacional.

 

Outros pontos de destaque incluem:

 

A manutenção do limite de THC acima de 0,2% apenas para uso em cuidados paliativos de pacientes com condições irreversíveis, sendo contraindicado para menores de 18 anos.

A exigência de controle de qualidade em solo nacional para todos os lotes, incluindo os importados.

A venda exclusiva em farmácias com retenção de receita e a rotulagem específica, com faixa preta para produtos com alto teor de THC.

O prazo estendido de 12 meses para que a restrição de importação entre em vigor visa dar tempo para que o mercado nacional se adapte e garanta o abastecimento dos pacientes antes que a prioridade de compra doméstica se torne obrigatória.

O processo de revisão da RDC 327, agora em circuito deliberativo, deverá ter seu parecer final definido na primeira quinzena de janeiro de 2026.