Colômbia simplifica exportação de cannabis medicinal para o Brasil após consulta à ANVISA

O Fundo Nacional de Entupefacientes (FNE) deixará de exigir Certificados de Exportação para envios destinados a pacientes (Pessoa Física) no Brasil, eliminando um entrave burocrático que dificultava o fluxo de derivados entre os dois países

Publicada em 22/01/2026

Milver Rojas, diretor-geral do Fundo Nacional de Estupefacientes (FNE) da Colômbia, explica que o novo decreto amplia o uso medicinal da flor de cannabis e busca fomentar a produção nacional. Imagem: Sechat

Milver Rojas, Diretor da Unidade Administrativa Especial do Fundo Nacional de Estupefacientes (UAE-FNE) da Colômbia. Foto: Sechat

A Autoridade Administrativa Especial do Fundo Nacional de Estupefacientes (FNE) da Colômbia publicou, nesta semana, a Circular Externa 001 de 2026, que altera os requisitos para a exportação de derivados de cannabis para o Brasil. A medida beneficia diretamente os licenciados colombianos que fabricam derivados de cannabis destinados a pacientes brasileiros no modelo de uso compassivo.

 

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O fim do Certificado de Exportação para pessoas físicas

 

A principal mudança estabelecida pelo diretor do FNE, Milver Rojas, é que a autoridade não continuará expedindo certificados de exportação para derivados de cannabis não psicoativos fiscalizados quando estes forem destinados a pessoas naturais para uso próprio e fins terapêuticos no Brasil.

Anteriormente, esses produtos — que possuem níveis de THC iguais ou superiores a 0,2% e são considerados de controle especial em território brasileiro — exigiam um trâmite de certificação internacional que gerava gargalos logísticos.

O entendimento da ANVISA

 

A decisão foi fundamentada em uma consulta oficial realizada pelo FNE à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A agência brasileira esclareceu que as importações realizadas sob a RDC nº 660/2022 possuem características únicas que as afastam das convenções internacionais de controle tradicionais:

  • Caráter excepcional:
    As autorizações são emitidas apenas para pessoas naturais, não para empresas ou intermediários.
  • Inviabilidade de endosso:
    Devido ao elevado volume de pedidos, a ANVISA afirmou ser inviável a emissão de permissões individuais para cada importação ou o reporte de quantidades específicas à JIFE (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes).
  • Status jurídico:
    Para o Brasil, essas autorizações não constituem “permissões de importação” nos termos das Convenções Internacionais, mas sim autorizações excepcionais individuais.

Como funcionará o novo fluxo?

 

Com a impossibilidade de a ANVISA emitir um documento de importação que permita o controle recíproco de quantidades e endossos, o governo colombiano decidiu desburocratizar o processo.

Agora, em vez do certificado de exportação, os licenciados colombianos deverão solicitar o “Concepto de Fiscalización” (Conceito de Fiscalização). Este documento será tratado como análogo à autorização de exportação, permitindo a obtenção do visto bueno necessário para que o produto saia legalmente da Colômbia rumo ao paciente brasileiro.

Vigência

 

A nova regra entrou em vigor na data de sua expedição, 20 de janeiro de 2026, e padroniza o tratamento para todos os derivados não psicoativos fiscalizados, incluindo isômeros, sais e formas ácidas de THC.