Justiça do RN autoriza plantio de Cannabis medicinal a paciente com depressão

O salvo-conduto garante tratamento por tempo indeterminado e não possui nenhuma limitação relacionada ao cultivo da planta

Publicada em 25/11/2020

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Por Sechat Conteúdo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu autorização para que uma paciente possa importar, produzir e cultivar Cannabis para o tratamento de depressão e ansiedade. A moça, que sofre há mais de 10 anos com as doenças, já havia tentado realizar o tratamento com diversos medicamentos convencionais, que nunca apresentaram o efeito desejado. A decisão foi proferida no final de setembro. 

O tratamento com Cannabis foi iniciado em 2018 e, desde então, as crises e surtos se tornaram menos frequentes, segundo o advogado do processo, Marcelo Lima. Hoje, ela consegue trabalhar e tem uma vida social normal, atividades que antes do tratamento com o canabidiol não conseguia  realizar por conta da depressão.

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No início do tratamento, ela acessava o óleo através de associações, porém, por conta do alto custo dos medicamentos - que consumia praticamente todo o seu salário - a paciente decidiu solicitar a autorização para realizar o autocultivo, visto que já possuía a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Lima afirma que, diferentemente da maioria dos processos, a decisão judicial nesse caso veio muito rapidamente. Pelo fato do processo ter sido designado a um juiz que já havia concedido a autorização para um caso semelhante, em menos de 30 dias o pedido já havia sido aprovado.

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O advogado, que nunca havia atuado em um processo relacionado a solicitação de Habeas Corpus para o cultivo da Cannabis, observou que existe um grande número de pessoas que necessitam do tratamento com a planta e que já possuem conhecimento quanto aos seus benefícios. “Elas ainda têm muito receio de entrar na Justiça por conta do preconceito que a sociedade tem em relação à Cannabis, principalmente os mais velhos, que normalmente são as que mais precisam do tratamento”, disse Lima.

Em relação à recente decisão do STJ, que afirma que a importação de sementes da planta em pequena quantidade não é considerada crime, o advogado defende que é de extrema importância que quem precisa do tratamento não seja criminalizado por cuidar da sua saúde na tentativa de melhorar sua qualidade de vida, direito básico e fundamental de todos os cidadãos.