Brasil e Cannabis: Como estamos e quais as possibilidades com o PL 399/2015

Daiane Zappe, nossa nova colunista, traz um olhar importante sobre o PL 399/2015 e ainda expõe, em uma linguagem bastante compreensível, quais são os próximos passos do projeto no âmbito legislativo.

Publicada em 31/01/2022

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Coluna de Daiane Zappe

Sempre escutamos que o Brasil está atrasado em relação à regulamentação da cannabis e, muitas vezes, tal afirmação segue com alguma comparação com outros países, como EUA, Holanda e até mesmo o nosso vizinho Uruguai.

A realidade é que não estamos tão atrasados assim! O Brasil tem realizado importantes discussões, principalmente em relação ao uso medicinal e as inúmeras possibilidades terapêuticas do extrato da cannabis.  Este cenário tem sido impulsionado principalmente pela luta de mães de pacientes, pela força das associações e agora também pela educação continuada que vem ganhando espaço, e já conseguindo entrar em alguns bancos universitários.

No que diz respeito à regulamentação, conseguimos alguns avanços, como o PL 399/2015, no entanto, ainda há um longo caminho a percorrer. O projeto proposto pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), incialmente visava alterar o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Posteriormente, o deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) propôs o texto substitutivo ao projeto de lei (PL 399/2015), que autoriza o cultivo de cannabis não só para uso medicinal, mas também para fins industriais e comerciais.

Com o novo texto do PL 399/2015, os medicamentos à base de cannabis poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida), não havendo restrição para sua prescrição. Neste sentido, a prescrição poderá ser realizada de acordo com a opção do médico e de seu paciente, não havendo mais a necessidade de ser apenas uso compassivo, ou seja, quando outras alternativas terapêuticas estiverem esgotadas.

O projeto prevê ainda o plantio de cannabis,  exclusivamente por pessoas jurídicas previamente autorizadas pelo poder público, o que certamente facilitará o acesso aos insumos utilizados pelos fabricantes. De acordo com o projeto, o plantio deverá ser realizado em ambiente fechado, com sistema de videomonitoramento e total controle de acesso. As sementes e mudas deverão ser certificadas e a produção deve ter total rastreabilidade, desde a aquisição da semente até o processamento final e o descarte. Além disso, deve constar plano de segurança para a prevenção de desvios e é obrigatória a presença de um responsável técnico, que irá monitorar os teores de THC nas plantas,  que serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), ou como não psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).

As farmácias do Sistema Único de Saúde - SUS também poderão cultivar e fabricar produtos à base de cannabis, facilitando o acesso à toda população através das farmácias vivas do SUS,  o que com toda certeza, é um avanço! 

O Cânhamo também tem vez no projeto, tanto para o uso veterinário, cosmético, alimentício e industrial. O projeto prevê a possibilidade de comercialização de produtos derivados do cânhamo, tais como tecido, papel, cosméticos, corda, bioplástico, concreto, enfim, uma infinidade de produtos ecologicamente corretos e sustentáveis. 

A cannabis e os seus derivados também podem gerar grande impacto no ramo do agronegócio. O Brasil tem grandes possibilidades agrícolas e é possível que o cânhamo industrial se torne uma nova commodity. De acordo com o estudo da empresa Kaya Mind, publicado na Forbes, o Brasil pode movimentar R$ 26,1 bilhões em quatro anos com o mercado da cannabis e ainda gerar 117 mil empregos e R$ 8 bilhões em impostos. 

Ainda segundo relatório da Kaya Mind, 6 milhões de vidas poderiam ser impactadas diretamente com a regulamentação. Pacientes com uma variedade de comorbidades como autismo, epilepsia, alzheimer, dores crônicas, poderão ser beneficiados com o uso terapêutico da cannabis.

Portanto, não estamos discutindo a cerca da liberação do uso recreativo da cannabis no Brasil, como muitos propagam falsamente. Este não é o foco do PL 399/2015, que inclusive veda de maneira expressa a fabricação e a comercialização de produtos fumígenos à base de Cannabis. A falta de informação, o preconceito e as milhares de Fake News dificultam a regulamentação da cannabis, especialmente para uso medicinal, impedindo que muitos pacientes possam ser beneficiados.

O PL 399/2015 foi aprovado na Câmara Especial da Câmara dos Deputados em 08 de junho de 2021, com placar apertado de 17 votos favoráveis e 17 votos contrário. O desempate se deu com o voto de minerva do relator, o próprio deputado Luciano Ducci. Com esta aprovação, o PL seria encaminhado diretamente ao senado já para apreciação conclusiva, ou seja, não precisaria ser votado na Câmara dos Deputados. No entanto, o deputado Diego Garcia – (PODE – PR) no dia 22 de junho de 2021 entrou com recurso contra a apreciação conclusiva. 

Este recurso será agora apreciado pela câmara de Deputados, e segundo informações dos bastidores, a votação acontecerá ainda no início de 2022. Talvez aguardar as eleições presidenciais para seguir ao senado seja a melhor estratégia política neste momento e, se der tudo certo (e precisa dar, para que possamos avançar), em 2023 teremos nossa regulamentação para democratizar o acesso à cannabis e ainda poder usufruir de todos os potencias do cânhamo.  

O Projeto prevê um plantio totalmente regulado e com controle dos órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura.  Sim, ainda não é o ideal, uma vez que não autoriza o cultivo de pessoas físicas nem tampouco trata do uso adulto, mas sim, é um avanço, com certeza é um avanço. Não estamos tão atrasados e o Brasil terá milhares de oportunidades nesta área. Precisamos divulgar cada vez mais e explicar para a população do que trata o Projeto de Lei 399/2015, para que possamos seguir nesta luta de quebrar preconceitos e unir as pessoas em um grande propósito: cannabis é futuro! 

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

Sobre a autora:

Daiane Zappe é advogada, professora universitária especialista em Direito Constitucional na UFN e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal). Entrou no universo da cannabis inicialmente como mãe de um paciente. Seu filho foi uma das primeiras crianças a obter autorização da Anvisa para importação ainda em 2014. Desde então, ela passou a auxiliar diversas mães de pacientes no processo de importação. Atua na indústria canábica desde 2015 e é completamente apaixonada pelo que faz.