Curandeiros tradicionais não podem prescrever cannabis na África do Sul, reforça órgão regulador
Representantes políticos da saúde e segurança pública da África do Sul apontam aumento de ofertas ilegais e uso indevido de licenças no acesso à cannabis medicinal
Publicada em 06/02/2026

Uso indevido de licenças leva a novo alerta sobre cannabis na África do Sul | CanvaPro
A Autoridade Reguladora de Produtos de Saúde da África do Sul (SAHPRA) reiterou que a prescrição e a venda de cannabis por curandeiros tradicionais seguem proibidas no país, mesmo quando associadas à medicina tradicional, diante do aumento de ofertas irregulares e do uso indevido de licenças.
Segundo o site Canamo, o alerta foi emitido em conjunto com o Serviço de Polícia da África do Sul (SAPS) após a identificação de um número crescente de supostos “dispensários”, plataformas online e perfis em redes sociais que oferecem flores e derivados de cannabis como se integrassem um sistema regulamentado. Parte dessas iniciativas utiliza indevidamente a Lei de Praticantes de Medicina Tradicional como base legal para a atividade comercial.
Venda ilegal e uso indevido de licenças
De acordo com a SAHPRA, a legislação sul-africana não autoriza a comercialização de cannabis sob o argumento da medicina tradicional. A agência esclarece que licenças concedidas para atividades específicas, como cultivo ou exportação, não podem ser utilizadas para justificar a venda direta ao público.
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Segundo o site Canamo, um aviso emitido pela autoridade reguladora em 2025 apontou casos de estabelecimentos que exibiam licenças válidas como se fossem autorizações para venda varejista, inclusive em centros comerciais. A SAHPRA reforça que qualquer licença, quando existente, deve ser utilizada estritamente dentro do seu escopo legal.
Regulação e receituário no Brasil
O impasse ocorre em um momento em que a África do Sul busca definir o papel da medicina tradicional no sistema formal de saúde. Em 2024, o Regulamento dos Profissionais de Saúde Tradicional foi publicado para consulta pública, com o objetivo de estabelecer critérios mínimos para registro e atuação desses profissionais.
A prescrição de produtos à base de cannabis no Brasil segue regras específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passa a ser regida, a partir de 4 de maio de 2026, pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.015/2026, que substitui a antiga RDC nº 327/2019. De acordo com a nova norma, a cannabis medicinal só pode ser prescrita por profissionais legalmente habilitados, como médicos e cirurgiões-dentistas, dentro de suas áreas de atuação, sempre mediante receita médica, que deve conter informações detalhadas sobre o paciente, o produto, a posologia e a duração do tratamento. A prescrição é individualizada e baseada na avaliação clínica, sendo indicada, em geral, quando outras alternativas terapêuticas já foram utilizadas ou se mostram inadequadas.
A RDC 1.015 mantém o modelo de controle sanitário rigoroso: apenas produtos industrializados autorizados pela Anvisa podem ser prescritos, com garantia de qualidade, segurança e rastreabilidade. Esses produtos não são classificados como medicamentos tradicionais, mas como produtos de cannabis para uso medicinal, o que implica regras próprias de prescrição, dispensação e acompanhamento. A norma também reforça a obrigação de termo de consentimento informado, no qual o paciente declara estar ciente dos potenciais riscos e benefícios do tratamento, além do monitoramento contínuo de efeitos adversos.
Paralelamente, o Brasil conta com outras vias de acesso à cannabis medicinal, como a RDC nº 660, que permite a importação excepcional de produtos à base de cannabis para uso próprio, mediante prescrição de médicos ou cirurgiões-dentistas e autorização da Anvisa. Há ainda o acesso por meio de associações de pacientes, que atuam com autorizações específicas, principalmente de natureza judicial, para produção e fornecimento de derivados de cannabis a seus associados.
Além disso, a Anvisa já autorizou a atuação das farmácias de manipulação como uma potencial nova via de acesso, que ainda aguarda a definição das regras específicas para sua implementação.
Com informações de Cañamo.Net.



