Anvisa aprova resoluções para regulamentar o cultivo de cannabis no Brasil
Agência define estratégia modular para o cultivo de cannabis, estabelecendo regras distintas para associações de pacientes, pesquisa e indústria
Publicada em 28/01/2026

A medida visa cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divide o marco regulatório em três frentes específicas: associativa, de pesquisa e industrial. Imagem: Reprodução YouTube
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a proposta de resolução para a regulamentação do cultivo de cannabis no país. A medida visa cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divide o marco regulatório em três frentes específicas: associativa, de pesquisa e industrial.
A autarquia optou por uma abordagem gradual e modular para estabelecer as normas de plantio em território nacional. Na manhã de hoje, Agência finalizou o processo de revisão da RDC 327 e aprovou nova regulamentação para a cannabis.
Quanto ao cultivo, segundo o diretor relator, Thiago Campos, a divisão em instrumentos normativos diferentes é necessária para adequar a fiscalização às especificidades de cada setor.
"Optou-se por disciplinar em instrumentos normativos distintos o cultivo de cannabis destinado à produção de material vegetal para fins medicinais e farmacêuticos e o cultivo voltado à pesquisa científica", afirmou Campos.
Para o relator, essa distinção técnica permite calibrar as exigências sanitárias e mecanismos de controle. O objetivo é garantir a segurança de forma proporcional ao risco, evitando barreiras excessivas incompatíveis com a finalidade pretendida.
Sandbox Regulatório para o cultivo de cannabis associativo
Uma das principais inovações aprovadas é a criação de um "Sandbox Regulatório", um ambiente experimental voltado exclusivamente para a produção associativa sem fins lucrativos. O modelo permite que associações realizem o cultivo de cannabis sob supervisão da Anvisa, focando na geração de evidências sobre qualidade e segurança.
O texto veda atividades comerciais, industriais ou publicitárias para este grupo. O diretor substituto Marcelo Mario Matos Moreira, que votou a favor, destacou a relevância das entidades que já operam no país e fornecem produtos a milhares de pacientes.
Moreira ressaltou a importância de olhar para a realidade dessas associações. Muitas atuam em contextos de vulnerabilidade socioeconômica e atendem pessoas com impossibilidade de aquisição de alternativas terapêuticas no mercado formal.
A participação no Sandbox não será automática; as entidades deverão ter no mínimo dois anos de constituição e passarão por chamamento público. "A opção pelo sandbox não representa redução dos padrões sanitários, mas uma estratégia deliberada de aprendizado regulatório", pontuou a diretora Daniela Marreco.
Regras para o setor industrial e pesquisa científica
Para a indústria, a Anvisa estabeleceu diretrizes para o plantio de variedades com teor de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,3%. As empresas deverão obter Autorização Especial (AE) para o cultivo de cannabis, com comercialização restrita a pessoas jurídicas licenciadas, como fabricantes de insumos.
A proposta proíbe a exportação da planta in natura e a importação de sementes para revenda. O diretor-presidente, Leandro Safatle, explicou que a viabilização passa pela atualização da Portaria 344, retirando a cannabis de baixo teor de THC da lista de substâncias proscritas.
No âmbito científico, a regulamentação visa destravar a produção nacional de conhecimento, permitindo que instituições públicas e privadas realizem o plantio sob controle sanitário. Daniela Marreco ressaltou o potencial econômico do cultivo de cannabis no Brasil, citando a vocação agrícola do país para reduzir a dependência de importações.
Divergências e fiscalização do cultivo de cannabis
Durante a votação, houve divergência quanto aos prazos do ambiente experimental. O diretor Daniel Pereira propôs limitar a duração dos projetos de Sandbox a três anos e sugeriu limites quantitativos para as autorizações, mas a proposta não foi acolhida pelos demais diretores.
Para garantir a fiscalização de todas as etapas do processo, foi anunciada a criação de um comitê interministerial. O grupo será composto por representantes da Anvisa e dos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura e Pecuária, assegurando o controle sobre o cultivo de cannabis no país.



