Anvisa simplifica regras para importação de medicamento à base de Cannabis

Os pacientes que importam medicamentos derivados da Cannabis podem comemorar as mudanças feitas nas regras sobre importação do produto

Publicada em 22/01/2020

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Por Caroline Apple

Os pacientes que importam medicamentos derivados da Cannabis podem comemorar as mudanças feitas nas regras sobre importação do produto. As alterações incluem: aumento da validade das autorizações, legalização da figura do procurador para transporte da substância e a liberação do paciente em informar previamente a quantidade a ser importada.

As novas diretrizes foram expostas e aprovadas em uma reunião pública que aconteceu, às 9h, nesta quarta-feira (22), na sede da Anvisa, em Brasília (DF). Foi a primeira reunião com o novo diretor e presidente substituto, Antonio Barra, à frente, escolha do presidente Jair Bolsonaro.

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O objetivo da reunião, segundo o site da Anvisa, era "revisar a norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde".

Quem expos as mudanças a serem, primeiramente, avaliadas foi Marcus Aurélio Miranda de Araújo, gerente-geral da  GGPAF (Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados). Segundo Araújo, as mudanças são para atender um "anseio da sociedade dado a morosidade da Anvisa". Os prazos para os pedidos de autorização hoje beiram os 75 dias, de acordo com a agência.

Aprovadas de forma unânime, as alterações são:

Prazo de validade

Os pedidos de autorização passam a ter validade de dois anos, uma vez que boa parte da fila de pedidos na Anvisa se deve a necessidade de renovação de autorização.

Procurador legal

Os pacientes podem eleger um procurador legalmente constuído para mediar a importação dos medicamentos a base de Cannabis. A decisão só vale para pessoas físicas com prescrição médica. Essa medida vem para resolver a questão das punições dos mediadores que fazem o trânsito aduaneiro.

Quantidade importada

A agência eliminou a exigência do paciente informar previamente a quantidade que será importada. A Anvisa será responsável por monitorar possíveis abusos.