Paciente baiano é autorizado a plantar cannabis para tratar fibromialgia
O morador de Vitória da Conquista tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento, no entanto não possui condições financeiras para custear o tratamento
Publicada em 21/01/2021
Curadoria e edição de Sechat Conteúdo, com informações da Agência Sertão (Tiago Marques)
Um morador de Vitória da Conquista, portador de fibromialgia, conseguiu autorização da Justiça Federal para cultivar a cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, para fins medicinais. A decisão foi embasada pela orientação médica apresentada no processo, recomendando o uso do canabidiol, óleo extraído da planta, para tratamento da doença, uma vez que tratamento com medicamentos tradicionais não surtiram efeito no paciente.
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Segundo a decisão, o paciente tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento, no entanto, ele alegou no pedido não possuir condições financeiras para custear o tratamento. Por esta razão, solicitou da Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivar a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.
A decisão foi proferida pelo juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ele ressaltou que o habeas corpus preventivo não permite o cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
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O magistrado levou em consideração que diversos estudos vêm comprovando cientificamente a eficácia superior de extratos da cannabis sativa, a exemplo do Canabidiol (CBD), além da sua segurança, como terapia para inúmeros e graves problemas de saúde, e constatou que a União tem demorado em regulamentar esse cultivo e utilização para fins exclusivamente médicos.
O embasamento seria, dentre outros fatores, a Lei 11.343/2006, que estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis sativa, para fins medicinais ou científicos. Deve-se ressaltar que a decisão não autoriza o paciente a vender ou ceder a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.