Farmácia recebe autorização judicial para comercializar remédios à base de cannabis

Decisão judicial impede aplicação de sanções por parte dos órgãos de vigilância sanitária

Publicada em 15/03/2024

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Uma farmácia de manipulação em Arapiraca obteve uma decisão favorável da Justiça para comercializar medicamentos à base de cannabis. A determinação, proferida pelo juiz Manoel Cavalcante da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, instrui os órgãos de vigilância sanitária a não aplicarem sanções administrativas contra a PB Comércio e Produtos Farmacêuticos.

A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo buscando proteção contra possíveis autuações por comercializar produtos derivados de cannabis, tanto em sua forma manipulada quanto industrializada. Em sua defesa, a farmácia destacou que a Resolução nº 327 de 2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibia apenas as farmácias de manipulação de operarem com tais substâncias.

A decisão do juiz Cavalcante reconheceu que a referida resolução extrapolava o poder regulamentar, criando restrições não previstas nas leis federais pertinentes ao setor farmacêutico, ferindo assim o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal.

Consequentemente, o magistrado concedeu o pedido da farmácia, determinando às autoridades sanitárias que se abstivessem de aplicar sanções ou recusar a emissão de licenças e alvarás à PB Comércio e Produtos Farmacêuticos com base na proibição de operação com substâncias derivadas da cannabis medicinal direcionada especificamente às farmácias de manipulação, conforme previsto na Resolução nº 327/2019 da Anvisa.