Anvisa pede contribuição da FACT para regulamentar cânhamo após decisão do STJ

Documento apresenta diretrizes preliminares para autorização do cultivo por pessoas jurídicas e mecanismos de controle

Publicada em 14/11/2025

Anvisa e comunidade científica debatem cultivo de cannabis medicinal, hoje (11)

Anvisa. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou à Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (FACT) o Ofício nº 63/2025, solicitando contribuições para a elaboração da regulamentação sobre o cultivo de Cannabis sativa L. no Brasil. O pedido decorre diretamente da decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 2024250/PR, representativo do IAC 16), que determinou que a Anvisa, em conjunto com a União, edite normas para autorizar o cultivo do cânhamo — variedades com teor de THC igual ou inferior a 0,3%. 

Segundo o documento, a futura regulamentação deverá tratar desde a exclusão do cânhamo da Lista E, que hoje proíbe o manuseio da planta, até requisitos de controle rígidos para evitar desvio. O texto determina que o cultivo será permitido somente para pessoas jurídicas e exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos, veterinários ou de pesquisa.

Em um dos trechos, a Anvisa cita que a decisão do STJ obriga a agência a permitir:
“a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (hemp) — variedade da Cannabis sativa L. com teor de THC inferior a 0,3% — por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e/ou farmacêuticos, vinculados à proteção do direito à saúde.” 

A Anvisa também detalha medidas para mitigar riscos, como rastreabilidade genética, áreas de cultivo controladas, vigilância contínua do perímetro e monitoramento laboratorial periódico para garantir que o teor de THC permaneça dentro do limite permitido. Além disso, somente sementes e mudas certificadas poderão ser utilizadas. 

O ofício pede que a FACT encaminhe suas contribuições até 19 de novembro de 2025, mencionando o Processo nº 25351.914415/2025-70