Não somos traficantes!

Em sua coluna de estreia para o Sechat, o médico veterinário Erik Amazonas avalia a última nota emitida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) sobre a prescrição de produtos derivados de cannabis.

Publicada em 07/06/2022

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Por Erik Amazonas

Sejam bem vindes à minha primeira participação aqui no Portal Sechat

Sou Erik Amazonas, professor e pesquisador do uso veterinário da cannabis na Universidade Federal de Santa Catarina, em Curitibanos, SC.

Venho desempenhando essa atividade desde 2017 e tenho visto um grande movimento e alvoroço quanto à prescrição de produtos derivados da Cannabis desde o último "Dia Mundial da Maconha", que aconteceu em 20 de abril.

Foi nesse relevante dia em 2022 que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) emitiu uma nota orientando o uso veterinário de produtos de Cannabis. O órgão aconselha que "antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o(a) médico(a)-veterinário(a) delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da Medicina Veterinária". 

O Conselho vai além e assegura que o(a) médico(a)-veterinário(a) que hoje esteja prescrevendo produtos derivados da Cannabis está incorrendo no crime tipificado no artigo 33 da lei de drogas (11.343/2006), o que nos traz insegurança jurídica, devido à falta de regulamentação do uso veterinário de cannabis ou seus derivados.

De fato, há uma imensa e mal resolvida insegurança jurídica nesse ponto. Toda e qualquer regulamentação hoje existente no país deriva de ações exclusivas do Ministério da Saúde, via sua agência reguladora, a Anvisa. Dentre as competências da Anvisa está a regulação de medicamentos para uso humano, estritamente. Contudo, a regulação de medicamentos para uso veterinário encontra-se sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que se omite por entender (erroneamente, ao meu ver) que todo assunto relacionado à planta Cannabis sativa esteja concentrada sob a responsabilidade da Anvisa tão somente. Do seu lado, a Anvisa se manifesta alegando não ter competência para deliberar sobre o uso veterinário, sendo esta uma responsabilidade do MAPA.

Em resumo, o bebê não é de ninguém e a medicina veterinária segue num limbo jurídico que nos faz 'traficantes de drogas'. 

Eu, Erik Amazonas, discordo completamente e tenho diversos motivos para tal. O primeiro é que eu não sou traficante. A não ser que eu seja o primeiro traficante desarmamentista e sem fins lucrativos do país, e que esteja traficando saúde…

Segundo porque para afirmar que somos traficantes por prescrever produtos derivados da Cannabis (e não a maconha in natura, pelo amor do bom senso!) para animais é necessário que seja aplicado o citado artigo 33 sem a menor interpretação jurídica. O artigo cita ser crime de tráfico de drogas, entre uma série de coisas, a prescrição de substâncias proscritas. Conforme esse artigo da lei, quem prescrever substâncias proscritas (que significa "uso proibido no Brasil") está incorrendo em crime de tráfico. 

Se produtos derivados da Cannabis são proscritos no Brasil, por que nenhum(a) médico(a) tem sido preso por tráfico de drogas no país? Por que as farmácias que comercializam tais produtos não são autuadas? Como as pessoas conseguem importar esses produtos para seu uso terapêutico livremente nesse país? 

Para estas perguntas, uma única resposta: porque ninguém está cometendo nenhum crime, e a verdadeira pergunta que fica é: produtos derivados da Cannabis são de uso proibido no Brasil? 

Não! Produtos derivados da cannabis definitivamente não são proscritos no Brasil e é por isso que considero perigoso afirmar que veterinários(as) estão cometendo crime ao prescrever, pois gera pânico sem sentido e insufla extremismos reacionários. Se fossem substâncias proscritas, médicos(as) estariam cometendo o mesmo crime. 

Uma vez tendo sido reconhecido como medicinais desde 2015 pela Anvisa, e seu uso (humano) regulamentado pela Anvisa em 2019 na RDC 327/2019, produtos derivados de Cannabis deixaram de ser proscritos para serem "altamente controlados". Assim, médicos(as) não correm mais nenhum tipo de insegurança jurídica ao prescrever.

E nós, veterinários(as)? 

Nós estamos entre a insegurança jurídica e a falta de entendimento sobre a profissão. Mais de 60% do nosso arsenal terapêutico veterinário é, na verdade, produtos não regulamentados para uso veterinário, porém autorizados para uso humano pela Anvisa. Esta agência, a Anvisa, em momento algum aprovou/recomendou o uso de quaisquer desses produtos para fins veterinários, mas permite que nossa profissão faça uso destes em animais, considerando o bom entendimento de que do ponto de vista do animal não-humano, os(as) veterinários(as) são seus médicos(as) e que, do ponto de vista da prerrogativa legal e profissional, nós detemos todo o conhecimento e habilitação profissional para manejar a administração de medicamentos e outros compostos em animais.

Compete a nós, profissionais da veterinária, a aquisição do conhecimento necessário para o uso de qualquer substância em animais e, com os derivados da Cannabis, não é diferente. 

E assim o temos feito. Assim como na medicina, a medicina veterinária brasileira tem se apropriado muito bem do assunto, e somos até referência mundial. 

O CFMV ao mesmo tempo que reconhece abertamente o potencial do uso veterinário da Cannabis e defende a abertura definitiva da prescrição veterinária por parte dos órgãos competentes, seja ele o MAPA ou Anvisa, traz mais insegurança ao afirmar que estamos cometendo o crime de tráfico.

Não estamos! Apesar da omissão do Estado brasileiro em regulamentar o uso veterinário, é inegável que o reconhecimento feito pela Anvisa em relação ao uso humano pode ser traduzido diretamente na possibilidade de prescrição veterinária como um corolário – algo que decorre direta e por causa de um evento prévio. 

Somos médicos(as) de animais não-humanos e nem nós, nem os nossos pacientes têm culpa do Estado não olhar para o lado de cá.

A medicina veterinária conta com substancial comprovação científica dos benefícios do uso veterinário da Cannabis, com comprovada segurança e eficácia em cães, gatos e outros animais, além de possuirmos o conhecimento da sua farmacocinética nesses animais desde 1998, algo desconhecido de algumas medicações atualmente permitidas para uso veterinário no Brasil. 

O que falta para a autorização oficial da prescrição veterinária definitivamente não é a ciência. 

O que será então?!

Talvez, no país das notas de repúdio, o que esteja faltando são as cartas abertas direcionadas às instâncias competentes. Por isso, segue aqui a última carta que enviei simultaneamente ao CFMV, MAPA e Anvisa: leia aqui.

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

Erik Amazonas é professor da disciplina de Endocanabinologia para os cursos de Medicina Veterinária e Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele também é médico veterinário, mestre em Ciência Animal e Pastagens e doutor em Genética e vem trabalhando em prol do conhecimento científico ao redor da Cannabis sativa. Erik também pesquisa o uso medicinal da Cannabis sativa e coordena a linha de pesquisa UFSC/CNPq “Endocanabinologia e Cannabis Medicinal”, o projeto de extensão "Saúde Canábica”, o Laboratório de Canabinologia do Centro de Ciências Rurais da UFSC. Ele é co-autor do livro Cannabis Therapy in Veterinary Medicine - A Complete Guide.