Minc apresenta projeto para fornecimento de Cannabis medicinal pelo SUS no Rio

Deputado, que já foi ministro do Meio Ambiente, diz que ignorar as evidências positivas dos tratamentos com a Cannabis medicinal, comprovadas por pesquisas científicas de diversos países e por pacientes em consultórios médicos, configura crime contra

Minc apresenta projeto para fornecimento de Cannabis medicinal pelo SUS no Rio

Charles Vilela

Uma proposta apresentada esta semana pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ), assegura ao paciente que não possuir condições financeiras o tratamento gratuito através do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei nº 3019/2020 dispõe sobre o fornecimento de produtos à base de Cannabis medicinal por todas as unidades de saúde conveniadas ao SUS no estado do Rio de Janeiro. 

>>>> Comissão de Saúde da Câmara do DF aprova distribuição de remédios à base de canabidiol

Segundo o deputado, que foi ministro do Meio Ambiente entre 2008 e 2010 e secretário do Meio Ambiente do Rio de Janeiro entre 2006 e 2008, a Anvisa já regulamentou o uso e a venda de Cannabis medicinal, mas que, devido ao alto custo, o acesso a esse tipo de medicamento permanece restrito às famílias mais abastadas, enquanto as mais pobres não conseguem ter acesso a esse tratamento, além de sofrerem com as deficiências nas unidades de saúde estaduais e municipais. 

>>>> Conheça na íntegra o projeto de legalização da Cannabis medicinal e industrial no Brasil

De acordo com o texto, que será votado em breve na Assembleia Legislativa (Alerj), para obtenção dos produtos feitos com a Cannabis medicinal e seus derivados, o paciente deverá realizar o procedimento padrão de solicitação junto ao SUS, utilizando o Cartão Nacional de Saúde. Os medicamentos a serem disponibilizados têm de estarem previstos em normativas da Anvisa, como a atual RDC 327, que entrou em vigor em março regulamentando a fabricação, a comercialização e a importação de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais.

>>> Novo PL 399/2015 legaliza cultivo da Cannabis medicinal e do cânhamo

Em sua justificativa, Minc diz que ignorar as evidências positivas dos tratamentos com a Cannabis medicinal, comprovadas por pesquisas científicas de diversos países e por pacientes em consultórios médicos, configura um crime que atenta contra a lei máxima do país, a Constituição Federal, que determina em seu artigo 196 que "a saúde é um, direito de todos e dever do Estado.”