Justiça autoriza empresa a plantar Cannabis no Brasil horas após decisão da Anvisa contra o cultivo

Em decisão histórica, juiz do DF autorizou que a Terra Viva possa importar e cultivar sementes de cânhamo industrial com concentração de THC inferior a 0,3%; empresa poderá ainda vender sementes, folhas e fibras

Publicada em 03/12/2019

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Marcus Bruno

A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, no começo da noite desta terça-feira (03), que a empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, pertencente ao grupo Terra Viva, possa importar e cultivar sementes de cânhamo industrial com concentração de THC inferior a 0,3%. A decisão passa a valer a partir de 15 dias e acontece horas após a Anvisa arquivar a proposta de resolução para o cultivo da planta para fins medicinais e pesquisa no Brasil.

Conforme despacho do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, a empresa "poderá ainda efetuar o comércio das sementes, folhas e fibras para fins exclusivamente industriais (inclusive na forma de insumos)". A fiscalização deverá ser realizada pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e pela Anvisa. 

"Determino, ainda, que o Mapa providencie a inclusão do cânhamo industrial ou hemp na lista de Registro Nacional de Cultivares", decidiu o magistrado.

Em seu pedido, a Terra Viva buscava autorização para importar e depois cultivar sementes de hemp, bem como a liberação do comércio de sua fibra, folha e semente, in natura ou após processamento para extração do óleo, no Brasil e também para exportação, para fins de produção de medicamentos, fitoterápicos e suplementos alimentares.

Sustentou que o “cânhamo industrial não se confunde com a maconha, não possuindo capacidade de gerar efeitos psicotrópicos, sendo destinada exclusivamente ao uso medicinal e industrial, e que é comumente cultivada para produção de fibras em diversos países.

A empresa argumentou ainda que a fibra do cânhamo industrial poderá ser utilizada na produção de diversos produtos, como roupas, calçados, produtos de beleza, óleo de cozinha, sabão em pó, papel, tintas, isolantes.

A decisão do juiz lembra que nesta terça-feira a Anvisa aprovou regras para registro de produtos à base de Cannabis com fins medicinais no Brasil, e que a "medida permite que empresas obtenham aval para fabricação de produtos terapêuticos em território nacional".

"Vale lembrar que a presente ação não tem por escopo a importação, plantio ou comercialização de Cannabis sativa, mas sim de cânhamo industrial, que é uma planta da espécie Cannabis ruderalis, integrante da família da Cannabis sativa, também conhecida como maconha, mas de espécies diferentes", argumentou o magistrado. 

Além disso, Borelli salienta que pede "apenas a autorização de importação e plantio de suas sementes, e posterior venda de produtos para fins industriais diversos".

"Assim, não se tratando de Cannabis sativa, não se aplica ao presente caso a vedação contida na Lista ‘E’ da Portaria/SVS Nº 344, de 12 de maio de 1998, que cita expressamente a Cannabis sativa, e não a Cannabis ruderallis, objeto da presente ação. Por fim, destaco que para o plantio e comercialização do cânhamo industrial no Brasil faz-se necessário sua inclusão no Registro Nacional de Cultivares – RNC, criado pela Lei nº. 10.711/2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 5.153/2004", determinou o juiz.