
Quando o Estado ainda experimenta, os pacientes já existem
A urgência de uma regulamentação real para as associações de cannabis medicinal
Publicado em 10/02/2026A recente iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de criar um chamado “sandbox regulatório” para atividades relacionadas à cannabis medicinal escancara uma realidade incômoda: o Brasil ainda não construiu um marco regulatório estruturado para as associações de pacientes.
Em linguagem técnica, o sandbox é um ambiente experimental, temporário e precário, criado para que a própria agência possa testar modelos, produzir evidências e, somente depois disso, decidir se edita — ou não — uma regulamentação definitiva.
Em linguagem simples: o Estado ainda não sabe como regular e resolveu experimentar.
O problema é que, enquanto a Administração Pública testa hipóteses, milhares de pacientes já existem. Já sofrem. Já dependem de tratamento contínuo. Já encontraram, nas associações, o único meio viável de acesso à terapia.
Essa é a assimetria central do debate.
De um lado, um aparato regulatório que caminha lentamente, preso a ciclos administrativos, consultas públicas, grupos de trabalho e ambientes experimentais. De outro, pessoas reais, com epilepsias refratárias, transtornos do espectro autista, dores crônicas, doenças degenerativas, câncer, fibromialgia e outras condições que exigem cuidado agora — não depois da próxima resolução.
O sandbox regulatório não é política pública. Não é marco definitivo. Não cria estabilidade jurídica. Não assegura continuidade terapêutica. Pode ser encerrado a qualquer momento. Não gera direito adquirido. Não reconhece modelos organizacionais existentes.
É, juridicamente, um laboratório normativo.
Isso significa que associações e pacientes são convidados a pisar em um terreno instável, revogável, provisório. Um solo que pode ceder a qualquer instante por decisão administrativa. Uma verdadeira areia movediça regulatória.
E é aqui que surge a inversão mais grave: pretende-se deslocar pessoas que hoje já são atendidas por estruturas associativas organizadas para dentro de um experimento estatal incerto.
Enquanto isso, as associações seguem fazendo o que o Estado ainda não conseguiu estruturar.
Hoje, existem associações no Brasil com milhares de associados ativos, mantendo acompanhamento médico contínuo, desenvolvendo protocolos clínicos próprios, promovendo assistência social, gerando empregos diretos e indiretos e impulsionando projetos de pesquisa científica.
Essas entidades não são projetos piloto. Não são experiências embrionárias. São estruturas comunitárias de saúde em pleno funcionamento.
Mais importante: não operam à margem da medicina.
O fornecimento é condicionado à prescrição médica individualizada, há acompanhamento clínico, cadastro nominal dos pacientes, rastreabilidade dos preparados e controle interno de produção. Não existe acesso livre, não existe distribuição indiscriminada e não existe finalidade recreativa.
Trata-se de cuidado terapêutico organizado, voltado a pacientes com patologias específicas, muitos deles em situação de extrema vulnerabilidade.
O próprio Poder Judiciário já vem reconhecendo esse caráter técnico e supervisionado do modelo associativo, ao afirmar que o uso da cannabis deve estar necessariamente condicionado à prescrição médica. Ou seja: não se trata de liberalização irrestrita, mas de acesso terapêutico controlado, clínico e responsável.
O paradoxo é evidente: enquanto o Estado ainda tenta compreender o fenômeno por meio de sandbox regulatório, a sociedade civil já construiu soluções concretas, funcionais e socialmente validadas.
A pergunta que precisa ser feita é direta: faz sentido retirar pacientes de um chão já existente para colocá-los em um ambiente experimental?
A regulação sanitária deveria existir para viabilizar direitos fundamentais, não para suspendê-los.
Quando o Estado demora, a sociedade se organiza. Quando a burocracia emperra, o cuidado encontra caminhos alternativos. Foi assim em outros momentos da história da saúde pública — e agora se repete com a cannabis medicinal.
O debate sobre as associações não é apenas técnico. É constitucional.
Não estamos falando de inovação regulatória abstrata. Estamos falando de dignidade humana, continuidade do cuidado e acesso real à saúde.
O sandbox pode ser uma ferramenta administrativa útil para o Estado aprender. Mas ele não pode servir como desculpa institucional para adiar uma regulamentação efetiva das associações que já existem, já atendem e já cuidam.
Pacientes não vivem em ambiente experimental.
Eles vivem no corpo.
E o corpo não espera.
A opinião do autor não reflete, necessariamente, a opinião da Sechat.

*Ladislau Porto é advogado do escritório Dantas e Porto, especialista em Direito Canábico e representa mais de 15 associações de pacientes
