Desvios ilícitos são desafio para criação de mercado competitivo de cannabis no Brasil

Desvios ilícitos são desafio para criação de mercado competitivo de cannabis no Brasil

No artigo, os autores analisam os impactos jurídicos da decisão do STJ que determinou a regulamentação do cultivo empresarial de Cannabis sativa L. para fins medicinais, destacando os desafios regulatórios, os riscos de desvios ilícitos e as oportunidades

Publicado em 13/02/2026

 

Marina Resende* e Celso Basílio**

 

Regulamentação do cultivo avança no STJ

 

O cultivo de cannabis medicinal por empresas ainda não é permitido no Brasil, mas esse cenário está para mudar. No julgamento do REsp 2024250/PR, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e União a regulamentação do cultivo de Cannabis sativa L, espécie da planta com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC), por empresas para fins medicinais.

O prazo original, que se encerraria em 19 de maio de 2025, foi estendido a pedido das partes até o dia 31 de março de 2026, após a apresentação de um plano de ações estratégicas para viabilizar a futura regulação de manifestações e manifestações de representantes da Anvisa e União.


Celso Basílio, sócio do Silveiro Advogados e especialista em Direito Público e Regulação.
Celso Basílio é sócio do Silveiro Advogados, mestre em Direito pela FGV e especialista em Telecomunicações, Direito Público e Regulação. | Crédito: Arquivo Pessoal 

 

Crescimento do mercado e interesse empresarial

 

A expectativa não é trivial: em 2024, o número de pacientes que se tratam com cannabis subiu 56%, chegando a 672 mil. O segmento movimentou R$ 853 milhões (22% a mais que em 2023) e deve bater a marca de R$ 1 bilhão neste ano, segundo anuário da Kaya Mind.

Consequentemente, cada vez mais empresas estão interessadas em atuar no setor. Hoje, laboratórios como EaseLabs, Eurofarma e Aché já comercializam produtos farmacêuticos com diferentes concentrações de CBD, movimento viabilizado pelas RDCs nº 327/2019 e nº 325/2020 da Anvisa, que estabeleceram regras específicas para a produção e comercialização de medicamentos à base de cannabis, além de simplificar os trâmites de importação.

No entanto, persiste um obstáculo central: a impossibilidade de cultivo em território nacional. Essa barreira regulatória obriga a importação da matéria-prima, encarecendo a cadeia produtiva que, somada à complexidade do processo de licenciamento, acaba limitando a competitividade do Brasil frente a outros países que já avançaram no tema.


Experiências internacionais e impacto regional

 

Em contraste, diversos países já estruturaram marcos regulatórios que permitem o cultivo local da cannabis medicinal, criando ambientes de negócio mais consolidados. O Canadá, por exemplo, é pioneiro: desde a legalização do uso medicinal, em 2001, o mercado cresce de forma contínua e movimentou US$ 16 bilhões de (R$ 85,6 bilhões) no último ano, segundo o relatório “Alto Impacto, Crescimento Verde: A Pegada Econômica da Indústria de Cannabis do Canadá”.

Já na Colômbia, o governo passou a conceder, a partir de 2016, licenças para o cultivo e a comercialização de cannabis com fins medicinais e terapêuticos, criando um ambiente regulatório favorável ao setor. Essa abertura atraiu grandes empresas, como a EaseLabs, que recentemente adquiriu terras no país com o objetivo de abastecer o mercado brasileiro. Como resultado, o Brasil já se consolidou como o principal destino das exportações colombianas de produtos à base de cannabis medicinal.


Marina Resende, estagiária de Direito na área de Regulação do escritório Silveiro Advogados.
Marina Resende é estagiária da área de Telecomunicações, Direito Público e Regulação do Silveiro Advogados e graduanda em Direito pela Unifesp. | Crédito: Arquivo Pessoal

 

O ponto de inflexão jurídico no Brasil

 

No Brasil, o ponto de inflexão sobre a legalização ocorreu em novembro de 2024, quando o STJ reconheceu a possibilidade de autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. Desde então, consolidou-se uma expectativa regulatória em torno da Anvisa, órgão responsável por estruturar as normas e viabilizar a concessão de autorizações sanitárias para o plantio. O julgamento mais recente, ao ampliar o prazo, não encerra a discussão, mas sinaliza que a regulamentação está em curso e pode abrir, em breve, um novo capítulo para empresas, investidores e pacientes no Brasil.

A decisão foi proferida no Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e, para aprofundar as discussões, em abril de 2024 a Corte promoveu audiência pública que reuniu representantes de órgãos públicos, associações de pacientes, empresas e especialistas da área da saúde, consolidando a relevância do tema no cenário jurídico e social.

O debate sobre a cannabis tem ganhado força nos últimos anos, o que pode indicar uma mudança de paradigma positiva no aspecto regulatório: recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de até 40 gramas para consumo pessoal. Ainda que esse julgamento amplie a discussão para além do uso medicinal, trazendo à tona questões de política criminal, saúde pública e direitos individuais, ele reforça a percepção de que o Brasil caminha para a abertura de novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social.


Riscos de desvio e desafios regulatórios

 

Nada obstante, um dos aspectos sensíveis destacados no julgamento é o risco de desvio das áreas autorizadas para cultivo medicinal para a produção ilícita de maconha. Esse cenário preocupa autoridades por potencialmente ampliar o acesso à droga no mercado ilegal, o que pode influenciar a definição das regras finais. A mitigação desse risco tende a ser um dos pilares da regulamentação, exigindo mecanismos robustos de fiscalização, rastreabilidade e controle sanitário.

A regulamentação do cultivo medicinal no Brasil precisa equilibrar dois objetivos: viabilizar um mercado competitivo e seguro, e prevenir desvios que possam alimentar práticas ilícitas. Se a Anvisa conseguir estruturar normas claras, com fiscalização eficiente e critérios técnicos rigorosos, o país poderá avançar para um modelo sustentável, capaz de atrair investimentos, reduzir custos para pacientes e consolidar um novo capítulo na política de saúde pública.


Marina Resende é estagiária da área de Telecomunicações, Direito Público e Regulação do escritório Silveiro Advogados. Graduanda em Direito pela Universidade Federal de São Paulo.

Celso Basílio é sócio do Silveiro Advogados e atua nas áreas de Telecomunicações, Direito Público e Regulação. Mestre em Direito pela FGV Direito. Graduado pelo Mackenzie, possui LL.M em Direito Empresarial pelo Insper. É membro do Comitê de Regulação do IBRAC, da Comissão Empresas e Processos da ABDTIC e do Comitê de Diversidade e Responsabilidade Social do CESA.

 Biografia do Autor Especial para a Sechat
Especial para a Sechat

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