Cannabis, ideologia e bom senso

Cannabis, ideologia e bom senso

Debate sobre políticas públicas, autonomia do paciente e os impactos da judicialização no acesso à cannabis no Brasil

Publicado em 31/05/2026

Caro Dr. Irapuã Santana, na qualidade de quem defende os cofres públicos do Estado é compreensível sua postura no artigo “Cannabis, Judiciário e Ciência” (O Globo, 23/03/2026). Essa discussão de evidências científicas disponíveis de medicamentos e produtos de cannabis deve ser contraposta com a necessidade de respeito por quem opta desde a esfera de autonomia de decidir em conjunto com profissional prescritor o melhor tratamento. Se a pessoa decide se tratar com remédio caseiro, isso deve ser respeitado.

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Konstantin Gerber, advogado e doutor em Direito pela PUC/SP, durante palestra no Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal 2026, onde abordou os desafios e avanços na regulamentação jurídica da cannabis no Brasil.

Do ponto de vista da formulação de política pública, é complicado o SUS fornecer produto de cannabis importado via judicialização, ainda que prevaleça o decidido em caso de imprescindibilidade clínica no tema 1161 do STF. Isso porque sabemos que a judicialização excessiva desorganiza o serviço público. Com o tema 1234 do mesmo STF ficou mais difícil a propositura de ação de fornecimento de produtos derivados de cannabis, por conta do conceito de medicamento não incorporado, o que pode implicar em processos éticos, na falta de conciliação. O acompanhamento da prescrição pelo Conselho Profissional poderia ser colaborativo: de verificação de efeitos adversos, com respeito à autonomia profissional e à melhoria clínica desde as evidências anedotais: os dados da vida real.

Se você é mesmo um liberal, que o Estado se abstenha de intervir na vida de associações de pacientes, com intervenções policiais ou sanitárias, posto haver um direito fundamental da liberdade de associação que veda o Estado interferir em seu funcionamento. Tratam-se de práticas populares de saúde. Que se legisle sobre clubes de uso adulto, assim o Estado não interfere na privacidade, autonomia e decisão de quem queira consumir “canabinóides” por meio do autocultivo, cultivo solidário e cultivo associativo, o que inclusive desoneraria os cofres públicos.

Isso aí que você chama de ciência só existe porque houve a ascensão do saber biomédico hegemônico da medicina ocidental baseada em evidências pari pasu à instituição do regime proibicionista penal-sanitário, alguns séculos depois de matarem as bruxas e escravizarem africanos e indígenas, com o desaparecimento forçado de saberes.

Pois bem, as políticas de plantas medicinais e práticas integrativas do SUS poderiam ser aplicadas no caso da cannabis, pois estamos falando de usos compassivo e paliativo, integrando o modelo de cuidado integral das associações de pacientes. Obrigar o SUS a importar produto de cannabis e inviabilizar o autocultivo, o cultivo solidário e o cultivo associativo em solo nacional é mesmo um absurdo. Neste ponto convergimos. Existem inúmeros esforços desde o CNJ, bem como de diretrizes do STF para conferir racionalidade na dispensação farmacêutica, com equilíbrio federativo.

Se a maioria das leis estaduais e municipais que prevêem o fornecimento dos ditos “canabinoides” foram propostas por políticos do espectro conservador, é hora de que liberais como você adiram à luta pela regulamentação do autocultivo, do cultivo solidário e do cultivo associativo com fins medicinais ou de uso adulto. Isso fará bem para o SUS e para os cofres públicos, tal como defende. Converse lá com seus amigos e amigas do Congresso Nacional.

 

A opinião do colunista não reflete necessariamente o posicionamento da Sechat.

 Biografia do Autor Konstantin Gerber
Konstantin Gerber

Konstantin Gerber, advogado, doutor em Direito, PUC/SP. Integra a coordenação jurídica da Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis (SBEC)