Remédios de cannabis entrarão na lista do SUS

Publicada em 22/05/2019

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O juiz federal Alex Schramm de Rocha determinou que o governo federal inclua os medicamentos que tenham em suas composições canabidiol e THC e que já tenham sido registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na lista de remédios ofertados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. Determinou que isso aconteça no prazo de 30 dias depois da citação, que aconteceu no dia 26 de fevereiro.  

Segundo a decisão, os pacientes que já tiverem sido submetidos a outros tratamentos já disponibilizados pelo SUS que não tiverem tido efeito e cujos médicos tiverem prescrito os remédios com canabidiol e THC terão acesso aos medicamentos. O juiz ainda determinou uma multa diária de mil reais caso a União não cumpra a decisão. A Advocacia Geral da União ainda não impetrou recurso até este momento.

A decisão decorre de três ações promovidas pelo Ministério Público Federal da Bahia e ajuizadas no município de Eunápolis. Duas delas visavam a garantia do fornecimento de fármacos para pacientes específicos e outra pedia a inclusão dos medicamentos a base de canabidiol e THC no rol dos fornecidos pelo SUS , baseado nos artigos de 196 a 200 da Constituição Federal e buscando a defesa do direito a saúde.

Os pacientes que motivaram as ações foram Rafael Santos Silva e Renata Isabel Teodoro Nascimento. Eles já tinham sido submetidos a todos os outros tipos de tratamento e não tinham tido sucesso.

Rafael, 29 anos, é portador de epilepsia refratária de déficit de controle - doença caracterizada por constantes crises convulsivas resistentes aos tratamentos tradicionais. Apresenta crises desde os seis meses de vida, com hipoxia neonatal. Sofre com crises tônico-clônicas generalizadas, episódios de agitação, perda de sono, transtorno de comportamento e espectro de autista.  Em 2016, o procurador Gabriel Pimenta Alves impetrou ação para que ele tivesse acesso ao medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO).

Renata tem 10 anos. É portadora de Transtorno do Espectro Autista  e Drop Head - Epilepsia comcrises de Mioclonia Astática, caracterizada por constantes crises epiléticas resistentes a tratamentos medicamentosos tradicionais. São mais de dez por dia. Ela foi submetida a diversos tipos de tratamento com o  uso dos seguintes medicamentos: Keppra, Depakote ER, Depakene e Topiramato. No entanto, não houve nenhuma eficácia no controle das crises convulsivas, as quais provocam prejuízos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor, ocasionando sérios efeitos colaterais prejudiciais ao bem estar e a rotina

do paciente e de sua família.  Diante disso , foi-lhe receitado o uso da medicação CBD medicamento Cannadibiol (RSHO) Oil CBD Gold (22% a 24%), iniciando com doses de 1,5cm³ de 12/12 horas (10 gramas/cada), cujo uso deve ser contínuo. Em 2017, a procurador André Luis Castro Caselli entrou com ação para lhe garantir o acesso ao remédio.  

Para garantir o direito dos dois pacientes citados, a Justiça determinou  o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS.

Já o procurador Fernando Zelada, em outubro de 2017, impetrou ação de natureza coletiva, requisitando a inclusão dos medicamentos derivados da maconha entre os que são fornecido pelo governo federal.  A ação, de acordo com o procurador, “tem outro viés, qual seja, a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.

Observando que desde janeiro de 2015, o canabidiol (CBD) deixou de ser uma substância de uso proibido  no Brasil, já que a que a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por unanimidade, deliberou a reclassificação do CBD e sua inclusão na lista C1 da Portaria 344/982, a qual reúne as substâncias reconhecidas e controladas pela agência, o procurador Fernando Zelada concluiu que canabidiol é permitido no Brasil, desde que acompanhado da devida prescrição médica especial.  Aponta que a ANVISA vem paulatinamente registrando remédios a base de Canabidiol e permitindo sua importação, mas que , no entanto, nenhum deles fora até a presente data incorporado pela União a lista de medicamentos dispensados a população pelo SUS.

Na sentença, o juiz entende “que o pedido de inclusão de medicamentos a base das substâncias e THC Canadibiol já registrados pela Anvisa, na lista de fármacos ofertados pelo SUS, diante da respectiva prescrição médica, é inteiramente procedente.”

Porém, ainda segundo a sentença, a “própria União informou que já existe um medicamento registrado no país à base de THC e Cannabidiol, denominado Mevatyl, mas que ainda não está disponível no SUS.”  O medicamento é indicado para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla. Custa, segundo informou a assessoria técnica do juízo, R$2.896,70 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos), o que restringe o acesso populacional ao medicamento e justifica a intervenção do judiciário nestas questões.

O juiz conclui que “a inclusão do medicamento base das substâncias Canadibiol e THC já registrados pela Anvisa na lista do SUS evita repetição de demandas judiciais, sofrimento familiar, angústia dos pacientes, e tantos outros problemas, constituindo numa medida fática de alta eficácia.”