Mais dois HCs para plantio de Cannabis saem no RJ e decisões já chegam a 54

Os salvo-condutos foram emitidos para uma para uma mulher com câncer de mama e aos pais de uma criança com epilepsia grave

Publicada em 13/12/2019

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu dois novos Habeas Corpus autorizando o cultivo de Cannabis para fins medicinais, informou a Rede Reforma nesta sexta-feira (13). São respectivamente a 53ª e 54ª decisões nesse sentido no Brasil.

Os salvo-condutos foram emitidos para uma para uma mulher com câncer de mama e aos pais de uma criança com epilepsia grave, a Síndrome de Rett, uma desordem do desenvolvimento neurológico. Os HCs garantem que as polícias Civil e Militar sejam impedidas de prendê-los em flagrante pela produção artesanal de maconha.

Em ambas as decisões, não foi limitada a quantidade de plantas. Segundo a Rede Reforma, esta tem sido uma tendência nas ações, já que eventualmente pode haver baixa produção ou algum imprevisto com o cultivo que prejudique o tratamento.

No caso da paciente oncológica, a decisão destaca que a "vasta prova acostada aos autos" demonstra a necessidade "do uso frequente da planta Cannabis sativa para aliviar seu sofrimento e ajudar na cura da doença que lhe é acometida".

"Em respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a presente medida se faz necessária para garantir qualidade de vida da paciente e redução dos efeitos colaterais do tratamento”, escreveu a juiza Lídia Maria Sodré de Moraes.

Já com relação ao HC para os pais da criança com epilepsia, o despacho destaca que os pais da criança "necessitam por conta própria produzir e fazer o uso de óleo artesanal de Cannabis - CBD, em razão do alto custo de importação do produto". 

O juiz salienta que a questão deve ser analisada "sob a ótica da atipicidade da conduta" dos pais, "uma vez que plantar maconha para fins estritamente medicinais não se encontra abrangida no tipo penal em questão, se referindo à chamada Lei de Drogas (11343/06).

Para o juiz Carlos Fernando Potyguara Pereira, o perigo se revela na demora "pelo altíssimo custo e o tempo necessário para a importação do produto".

Os Habeas Corpus foram defendidos pelas advogadas Lúcia Lambert (53º) e Marcela Sanches (54º) e acompanhados pelo advogado Emílio Figueiredo. Os três integram a Reforma, a Rede Jurídica pela Reforma na Política de Drogas.

Para Marcela Sanches, as autorizações judiciais para cultivar maconha com fins medicinais são uma forma de "democratização do acesso".

A advogada defende que o plantio individual seja incluído no Projeto de Lei 399/15, que trata da venda e produção de medicamentos com Cannabis e que está sendo discutido em comissão especial na Câmara dos Deputados. Caso contrário, a lei não irá atender a população mais carente:

"As decisões vão continuar acontecendo, isso já é uma realidade, já é um fato social".