Justiça nega habeas corpus para mulher que cultivava cannabis medicinal em casa

Responsável pelo pedido, justifica que devido ao alto custo da importação de medicamentos à base da planta para tratamento terapêutico, se viu obrigada a recorrer ao cultivo doméstico

Publicada em 20/08/2021

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Curadoria e edição Sechat, com conteúdo de Correio Brasiliense

Foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decisão que negou habeas corpus para que paciente com doenças ligadas ao sistema nervoso possa cultivar, em sua residência, plantas de cannabis para a extração de óleo vegetal medicinal. A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime e manteve a sentença proferida pelo juiz de direito substituto da 2ª Vara de Entorpecentes do DF. O processo corre em segredo de justiça.

A autora da ação entrou com pedido de HC preventivo para evitar que seja presa ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar a planta. A mulher argumentou que, apesar de ser possível importar medicamento à base de cannabis para tratamento, o alto custo da importação fez com que ela fosse obrigada a começar a cultivar a erva em sua própria casa.

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Ao negar o pedido em 1ª instância, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei.

O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, o que pode causar riscos à saúde.

Como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse a planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde.

Juiz do caso

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Inconformada com a sentença, a mulher entrou com recurso. No entanto, os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na Anvisa e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da planta.”

O que diz a lei?

O uso pessoal da cannabis, seja para fins adultos ou medicinais, é crime no Brasil. Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza que pessoas com doenças específicas consigam importar medicamentos à base de Canabidiol (CBD) ou de Tetrahidrocanabinol (THC). No entanto, a maioria dos pacientes com a autorização não têm condições de arcar com os custos dos medicamento.

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Por isso, essas pessoas entram com um pedido na Justiça para que possam cultivar, extrair o óleo e conseguir resultados parecidos com os dos medicamentos importados. Enquanto não sai a decisão da Justiça, entra-se com um habeas corpus para que o paciente possa fazer o uso da cannabis sem ser alvo de investigações ou preso pelo porte e uso da substância. O cultivo é mais seguro do que tentar conseguir a cannabis por outros meios, ilegais.

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