Em uma semana, duas decisões judiciais favorecem pacientes de Cannabis

No caso de São Paulo, a paciente terá o medicamento totalmente custeado pelo estado. Já no caso de Londrina, a família do menino de 7 anos está autorizada a plantar cannabis para produzir o óleo

Publicada em 12/04/2021

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Por Sechat Conteúdo

Em apenas uma semana, duas decisões da Justiça contribuíram para a qualidade de vida de duas famílias brasileiras que fazem uso medicinal da Cannabis. As informações são do G1 e TJSP.

A primeira decisão, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Estado forneça a uma paciente medicamento à base de cannabis, pelo período de um ano. A mulher, diagnosticada com síndrome neurológica e epilepsia, sofre com convulsões resistentes aos medicamentos convencionais.

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O medicamento à base de cannabis será importado para a paciente, que não tem condições de pagar pelo produto. O desembargador Spoladore Dominguez, relator do recurso, argumentou que o canabidiol (CBD) deixou de ser uma substância proibida e, hoje, é controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por definir critérios de importação e utilização do produto, mediante prescrição médica.

Outra decisão, agora em Londrina, no norte do Paraná, favoreceu uma menino de 7 anos diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e espectro autista. Assim como no caso anterior, a família da criança provou que os medicamentos convencionais não causavam o efeito esperado. 

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Por conta das limitações financeiras e a impossibilidade de arcar com a compra do medicamento, a família do menino está autorizada a plantar até 18 pés de cannabis para a produção do óleo canabidiol, dentro de um período de seis meses. Depois desse prazo, a família deve apresentar documentos e laudos médicos que comprovem a eficácia do tratamento no menino.

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