Diretor da Anvisa determina revisão nos critérios de importação de canabidiol

Segundo a agência, Barra Torres solicitou um estudo para diminuir o prazo de análise dos pedidos de importação, hoje acima dos 60 dias

Publicada em 16/01/2020

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O presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Antonio Barra Torres, convocou a diretoria colegiada da Anvisa para uma reunião extraordinária na próxima quarta-feira (22). Entre os itens da pauta, está uma mudança no modelo de importação de medicamentos à base de Cannabis.

Barra Torres solicitou que o órgão reveja a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 17/2015, que define os critérios e procedimentos para importação de produtos à base de CBD em associação com outros canabinoides, por pessoa física.

A RDC prevê a importação em caráter de excepcionalidade, para uso individual, mediante prescrição médica. Na época, a excepcionalidade se deu por dispensa de Análise de Impacto Regulatório e de Consulta Pública em função do "alto grau de urgência e gravidade".

Segundo a Anvisa, a revisão faz parte de uma determinação de Barra Torres, que solicitou um estudo para diminuir o prazos de análise dos pedidos de importação. Hoje este período está superior a 60 dias, tendo casos de até 75 de espera.