Ceará tem esboço de projeto de lei para criar Política Estadual de Cannabis para fins medicinais

A proposta tenta garantir, via Estado, aquilo que ainda carece de regulamentação nacional

Publicada em 09/12/2021

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Curadoria e edição Sechat, com informações de Diário do Nordeste

Ainda não foi apresentado formalmente na Assembleia Legislativa, tampouco o texto é definitivo. Mas já há, no Ceará, o esboço de um projeto de lei que estabelece a “Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos”, incluindo o incentivo à pesquisa científica.

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A proposta, assim como outras leis estaduais - no Rio de Janeiro e na Paraíba - que passaram a vigorar recentemente no País, tenta garantir, via Estado, aquilo que ainda carece de regulamentação nacional. 

No Brasil, desde 2015, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 399/15, que regulamenta o plantio da Cannabis sativa para fins medicinais e também a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta no país. Em junho deste ano, a comissão especial da Câmara que analisou o PL aprovou um parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil. 

Nesse caso, a decisão diz respeito à utilização exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais. Contudo, embora aprove o cultivo da cannabis, a lei  impõe restrições e o plantio só poderá ser feito por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais), sem permissão ao cultivo individual - que, no Ceará, tem hoje 23 pessoas autorizadas

O texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas houve recurso pedindo que a norma seja analisada pelo plenário da Câmara.

As posições contrárias à aprovação dizem que a medida pode levar ao aumento do número de usuários e dependentes da substância, de doenças e distúrbios psiquiátricos, e de custos médico-hospitalares para tratá-los via Sistema Único de Saúde (SUS).

Enquanto a tramitação segue em meio a disputas na Câmara, nos estados, algumas assembleias legislativas têm aprovado projetos de lei referentes ao assunto. Confira os principais casos:

  • Rio de Janeiro: a AL aprovou em 2020 um projeto de lei que autoriza o cultivo de Cannabis por associações de pacientes e institutos de pesquisa. O governador, à época, vetou, mas os deputados derrubaram o veto. 
  • Distrito Federal: em abril de 2021, aprovou uma lei distrital de incentivo à pesquisa e estudo sobre o uso medicinal da Cannabis. 
  • Paraíba: em junho de 2021, o Governo sancionou uma lei aprovada na Assembleia Legislativa referente, dentre outros pontos, ao incentivo de pesquisas sobre as possibilidades terapêuticas da Cannabis e à produção de seus derivados, por meio de parcerias técnico-científicas. 

O advogado, vice-presidente do Conselho Estadual de Políticas de Drogas no Ceará e diretor da Rede Reforma, Ítalo Coelho, explica que, diante da lacuna da regulamentação, alguns advogados no Ceará formularam um esboço de uma lei estadual e estão discutindo com as associações. Um dos focos é estimular a pesquisa com Cannabis no Ceará. “Vários habeas corpus têm autorização para mandarem (Cannabis) para as universidades, para que elas possam pesquisar e testar, por exemplo, a quantidade de canabidiol”, ressalta ele. 

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O QUE DIZ O ESBOÇO DO PROJETO NO CEARÁ?

  1. Permite atividades de pesquisa, ensino e extensão com plantas de Cannabis e seus derivados, com amostras fornecidas por pacientes e/ou Associações, que tenham decisão judicial para cultivo de Cannabis com fins terapêuticos;
  2. Indica que as instituições de pesquisa poderão auxiliar atividades relacionadas ao cultivo, colheita, manipulação de sementes, mudas, insumos e derivados de Cannabis de pessoas físicas e jurídicas, desde que devidamente autorizadas;
  3. Estabelece que as associações de pacientes serão incentivadas a realizar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização de testes de qualidade de amostras dos extratos e dos vegetais in natura de Cannabis por elas produzidos; 
  4. Determina que o poder público deve incentivar a capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde sobre a terapêutica canabinoide; 
  5. Compete ao poder público também firmar convênios e parcerias com as Associações de pacientes e Instituições de pesquisa para promover campanhas informativas sobre boas práticas de procedimentos operacionais, das potencialidades e riscos do uso da Cannabis. 

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